Como alterar minha demanda contratada?
Aumento de demanda
Caso o consumidor precise aumentar a sua demanda contratada de energia, ele precisa notificar a Distribuidora, que tem até 30 dias para responder. Caso esse aumento não interfira significativamente na rede de distribuição, a resposta é enviada com o aditivo do CUSD (Contrato de Uso de Distribuição).
Mas se a distribuidora precisar fazer qualquer obra para atender essa nova demanda, o consumidor pode ter que arcar com parte do custo dessa obra.
Uma vez implantada a nova demanda o consumidor e distribuidora têm três meses para os testes. Caso o consumidor precisa ajustar essa demanda, ele tem esse período para definir a real demanda, desde que ela esteja dentro do limite de 50% do aumento solicitado.
Redução de demanda
Já no caso de redução da demanda, o consumidor também precisa informar a distribuidora que tem até 30 dias para responder. Se não for necessário nenhum recálculo de obrigações financeiras, a resposta será enviada com o aditivo da CUSD, que começa a valer após 90 ou 180 dias, dependendo da tensão de fornecimento da unidade consumidora, uma vez que a distribuidora tem obrigações com as transmissoras e precisa se organizar para que não tenha grandes impactos.
Já que a redução não exige obras, o consumidor não tem nenhum custo com isso. Mas os consumidores precisam ter alguns cuidados ao fazer essa solicitação.
- Consumidor livre: O consumidor livre precisa atentar-se para não diminuir a demanda a ponto de sair dos critérios exigidos para o mercado livre de energia. A nova demanda deverá ser informada à CCEE.
- Consumidor regulado: O consumidor do ambiente regulado precisa se preocupar para não reduzir a demanda abaixo do critério mínimo exigido pela distribuidora.
É importante reforçar que novos pedidos de aumento de demanda devem passar pelos os mesmos passos do item anterior. A plataforma GreenAnt oferece uma ferramenta de otimização de demanda contratada. Para saber mais, clique aqui.
